Representação e domiciliação fiscal
A nomeação de representante fiscal é unicamente obrigatória para empresas não estabelecidas e residentes fora da União Europeia. Contudo, para as empresas residentes na União Europeia é vantajosa a nomeação de um representante fiscal, pois facilita a comunicação com as administrações fiscais. Deste modo, o cliente beneficia de um domicílio fiscal para efeitos de notificações e o representante fiscal é responsável pelo cumprimento das obrigações administrativas, fiscais e prazos legais.
Prestamos serviços de representação fiscal em Portugal nos seguintes casos:
- Compra de imóveis;
- Detenção de participações sociais;
- Actos tributários cuja nomeação de representante fiscal seja obrigatório de acordo com a lei portuguesa;
- Operações triangulares;
- Organização de eventos;
- Vendas à distância.